Geração automatizada de Requerimentos de Registro de Imóveis
Vem pelo presente requerer, a averbação do divórcio dos requerentes, declarando que não houve decisão sobre a partilha de bens, permanecendo, assim, em comum na proporção de 50% para cada um, com a consequente mudança do caráter jurídico da comunhão, dissolvendo-se a sociedade conjugal e surgindo o condomínio ordinário “pro indiviso”.

Termos em que,

P. Deferimento.

São Sebastião, 29 de março de 2024

{[Assinatura]}

Obs. (1) As xerox devem ser autenticadas.

(2) Reconhecer a firma do(a) requerente.

(3) Quando houver partilha de bens deve ser apresentado o respectivo Formal de Partilha ou Carta de Sentença para registro