Termos em que,
P. Deferimento.
São Sebastião, 29 de março de 2024
{[Assinatura]}
Obs.
1. Reconhecer a firma do(a) requerente.
2. Juntar original da Escritura de Pacto Antenupcial
3. Juntar original ou cópia autenticada da certidão de casamento.
4. É competente para efetivação do registro da escritura de pacto antenupcial o Oficial do Registro de Imóveis do último domicílio conjugal. Recomenda-se que após registro, o interessado promova a averbação do casamento nos demais cartórios onde tenha imóveis registrados em seu nome.